Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguro-desemprego. Indenização substitutiva. Coisa julgada.
«O Tribunal Regional consignou que, na decisão de segunda instância, foi reformada a sentença para determinar o pagamento ao reclamante da indenização substitutiva do seguro-desemprego conforme pleiteado na inicial, ou seja, no valor de cinco remunerações mensais. Então, contrariamente ao que sustenta a reclamada, existiria violação do CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, se o Regional decidisse de modo diverso do que foi julgado na fase de conhecimento, como pretende a reclamada, em total dissonância com os contornos da coisa julgada. ... ()
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