Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1019.2300

1 - TST Nulidade por ofensa à coisa julgada. Acordo firmado sem a anuência da recorrente. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«Não há debate no acórdão regional a respeito de possível ofensa à coisa julgada pela sentença. Diante de tal contexto, está preclusa a oportunidade para a parte arguir nulidade do ato, nos termos do CLT, art. 795. Ausente, assim, o prequestionamento referente aos arts. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, 471 do CPC/1973, e 831 da CLT. Intacto o CCB, art. 265. Quanto à responsabilidade solidária, a decisão do Tribunal Regional é de que há elementos que caracterizam a formação de grupo econômico. Assim, não há falar em presunção da existência de grupo econômico. Para se alterar a decisão da Turma Regional, com base nas razões alegadas pela reclamada, é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento não admitido em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF