Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1636.1817.7395

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO DE LIMITAÇÃO DESCONTOS EM FOLHA REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PROCEDIMENTO DE SUPERENDIVIDAMENTO PREVISTO NO CDC, art. 104-A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, IV DO CPC, AO FUNDAMENTO DE SER INEPTA A INICIAL, DESTACANDO A INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTRACHEQUE COM O PROCEDIMENTO ESPECIAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. APELO DA AUTORA QUE MERECE SER ACOLHIDO.

Cediço que a Lei 14.181/1921 modificou o CDC para aperfeiçoar o tratamento ao consumidor superendividado, tendo estabelecido procedimento próprio visando a busca de conciliação e julgamento do pedido de repactuação de dívidas. O próprio procedimento instituído pela Lei 14.181/2021 estabelece a necessidade de preservação do mínimo existencial do devedor, o que se ajusta com o requerimento de limitação dos descontos promovidos pelos réus no contracheque da autora, razão pela qual não há, na presente hipótese, a afirmada impossibilidade de cumulação dos pedidos. Inteligência do CPC, art. 327, § 2º. Por outro lado, da leitura do CDC, art. 104-Ase observa, que não se inserem entre as dívidas excluídas das ações de repactuação por superendividamento aquelas oriundas de operações decorrentes de crédito consignado, tampouco se conclui ter o Decreto 11.150/1922 previsto tal exclusão. Por derradeiro, cumpre ressaltar que a apresentação pormenorizada de um plano de pagamento na fase inicial da ação de superendividamento não é condição de procedibilidade da demanda. Extinção do processo sem resolução do mérito que foi prematuramente prolatada. Error in procedendo. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça. Anulação da sentença determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.... ()

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