Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.7805.3006.3100

1 - TJSP Interdição. Curador. Devendo o CPC/1973, art. 1182, ser interpretado à luz dos arts. 5º, LV e LXXIV, 127 a 129, 133 e 134 da CF/88, imprescindível é a nomeação de curador especial ao interditando, independentemente da intervenção do Ministério Público, que não mais exerce a função de curador à lide, cuja atividade é tipicamente de defesa da parte ou do interessado em juízo, devendo a nomeação recair sobre profissional inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou da Procuradoria Geral do Estado. Recurso ministerial provido.

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