Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Trabalho externo.
«Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante tinha sua jornada controlada indiretamente pelo empregador, mediante a exigência de comparecimento diário ao início e ao término dos trabalhos, além de reuniões habituais e cobranças realizadas por telefone. Nesse sentido, o reexame da questão implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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