Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9014.1300

1 - TST Feriados trabalhados. Jornada 12 X 36 horas. Súmula 444/TST.

«A Súmula 444, depois de estabelecer que essa jornada de trabalho de 12 horas diárias é absolutamente excepcional, pois afasta o preceito do inciso XIII do artigo 7º da Norma Fundamental que assegura a todos os empregados a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a norma tutelar da saúde e da segurança dos trabalhadores do caput do CLT, art. 59 que estabelece o limite máximo de duas horas extraordinárias por dia de trabalho, condiciona sua validade ao cumprimento cumulativo e inafastável de duas condições: a) sua adoção em decorrência de lei ou de negociação coletiva, formalizada em acordo coletivo de trabalho ou em convenção coletiva de trabalho; b)que sua adoção não exclua a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Ausente qualquer desses requisitos, estará contrariada a Súmula 444 deste Tribunal Superior. Com efeito, verifica-se que o Regional, ao determinar o pagamento dos feriados trabalhados em dobro, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada na Súmula 444. ... ()

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