Jurisprudência Selecionada
1 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Indenização. Demora no ajuizamento da ação.
«O único pressuposto para que a empregada gestante tenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória (ADCT, art. 10, inc. II, alínea «b) é que esteja grávida, não se cogitando de outro prazo para o ajuizamento da ação, senão o de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, consoante dispõe o CF/88, art. 7º, inc. XXIX.... ()
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