Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Minutos residuais. Limite do CLT, art. 58, § 1º. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade. Orientação jurisprudêncial 372/TST-sdi-i.
«A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Inteligência da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 372/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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