Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8007.6200

1 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos para permitir a aplicação da norma processual comum: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC/1973, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida das despesas processuais, custas e juros de mora. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()

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