Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.8924.6021.6258

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE DE OITIVA DE TÉCNICOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. PRÓTESE INSTALADA DE FORMA INADEQUADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO COMPORTA MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é imprescindível a produção de prova pericial no caso concreto; (ii) se houve falha no serviço prestado pela ré e, em caso positivo, (iii) se a recorrente experimentou danos materiais e morais e suas respectivas extensões.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Como a realização de perícia técnica complexa consistiria apenas em prova complementar no presente caso, sendo possível a elucidação dos fatos mediante outras modalidades probatórias, não é devida a qualificação da causa como complexa, de modo que a sentença comporta reforma e o mérito deve ser julgado.4. As provas documental produzidas pela autora são suficientes à demonstração da existência de falha no serviço prestado pela recorrida, que não instalou de forma adequada a prótese dentária adquirida pela consumidora e ensejou a aparição dos defeitos indicados nos autos.5. Uma vez que é necessária a aquisição e instalação de nova prótese, é devida a indenização por danos materiais pleiteada pela reclamante. Considerando que a prótese originalmente instalada em sua boca apresentou defeitos e reduziu sua qualidade de vida, ao revés do que se esperava quando de sua colocação, é evidente que a autora experimentou danos morais, cujo valor deve ser mantido incólume.IV. DISPOSITIVO6. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; Lei 9.099/1995, art. 35.Jurisprudência relevante citada: Súmula 43/STJ; TJPR, 0020891-62.2022.8.16.0030, 1ª Turma Recursal, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, j. 14.02.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF