Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.4208.8400.3442

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACÓRDÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROVIDA A APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DO APELANTE - ALEGADA OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO QUE APRECIOU AS QUESTÕES PERTINENTES DE MANEIRA COESA E EXPRESSA - DATA INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA COMPROVAÇÃO DO ERRO NO SISTEMA - NÃO FOI COMPROVADO ERRO ANTERIORMENTE À DATA DE 04/08/2023 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a apelação cível em ação previdenciária, a qual reformou sentença de improcedência, reconhecendo o direito ao benefício de auxílio-doença. A Embargante pleiteia que a data de início do pagamento do benefício seja fixada como 06/07/2023, em razão de um requerimento cancelado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que justifique a alteração da data de início do pagamento do benefício de auxílio-doença, fixando-a como sendo o dia 06/07/2023.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois o acórdão embargado manifestou-se expressamente sobre o tema, não havendo omissão.4. O primeiro requerimento para recebimento do benefício foi protocolado de forma equivocada, gerando seu cancelamento, e o erro no sistema ocorreu apenas no segundo requerimento juntado aos autos.5. Não foi comprovado que o erro no sistema impediu a realização de um novo requerimento antes da data de 04/08/2023.IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a omissão alegada não é reconhecida quando o acórdão já se manifesta expressamente sobre o tema discutido, sendo necessário comprovar a ocorrência de vícios previstos no CPC para o acolhimento do recurso.--------------Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, p.u. e 489, § 1º, IV.... ()

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