Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). COBRANÇA A PARTIR DE 2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que, em mandado de segurança impetrado contra ato do Subsecretário da Receita Estadual do Estado de Minas Gerais, denegou a segurança, ao fundamento de que a cobrança do ICMS-DIFAL, a partir de 2022, não viola o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, III, «b e «c, da CF/88. ... ()
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