Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Busca de bens no sistema Sisbajud em execução de título extrajudicial. Recurso de Agravo de Instrumento provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de busca de bens no sistema Sisbajud em execução de título extrajudicial, sob a justificativa de que não houve demonstração de alteração no cenário fático econômico, sendo que a parte credora apenas reiterou pedidos sem evidenciar novos indícios de efetividade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a realização de nova busca de bens dos devedores no sistema, após o indeferimento de diligências anteriores, considerando o decurso de tempo desde a última consulta e a ausência de alteração no cenário fático econômico.III. Razões de decidir3. O indeferimento da consulta ao Sisbajud foi considerado inadequado, pois decorreu mais de dois anos desde a última pesquisa, o que justifica a reiteração do pedido.4. A jurisprudência reconhece a possibilidade de nova diligência após um prazo razoável, considerando a real possibilidade de alteração na situação econômica do devedor.5. A decisão foi reformada em atenção ao princípio da razoabilidade, permitindo a busca de bens penhoráveis para satisfação do crédito do credor.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido, reformando a decisão agravada e autorizando a realização de nova busca no sistema Sisbajud de bens dos devedores passíveis de penhora.Tese de julgamento: É possível a renovação de pedidos de busca de bens por meio do sistema Sisbajud após o transcurso de prazo razoável desde a última consulta, considerando a possibilidade de alteração na situação econômica do devedor e respeitando os princípios da razoabilidade e da efetividade da execução judicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 789; CNJ, Meta 08/2009; Ofício-Circular 55/2008; jurisprudência do TJPR.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0014525-29.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 10.05.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0041734-75.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 04.10.2021.... ()
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