Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 139.5941.3465.1467

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Apelante em ação de obrigação de custeio de exame pelo plano de saúde, deixando de reconhecer a ocorrência de danos morais indenizáveis. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura de exame por parte da operadora de plano de saúde gerou direito à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A negativa de cobertura, reconhecida em Juízo como indevida, constitui inadimplemento contratual, que só causa danos morais indenizáveis quando demonstrado o abalo emocional ou o agravamento da condição de saúde. 4. A judicialização da questão não configura, por si só, a ocorrência de dano moral, uma vez que a tutela de urgência foi concedida rapidamente, garantindo a realização do procedimento.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: A negativa de cobertura por plano de saúde, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a comprovação de agravamento da condição de saúde ou de ofensa a direitos da personalidade para a reparação indenizatória._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 8ª Câmara Cível - 0007349-38.2023.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 10.02.2025; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0001125-76.2021.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 06.02.2025; TJPR - 9ª Câmara Cível - 0067796-42.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI - J. 30.01.2025; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0014605-27.2023.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 09.12.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0014380-07.2023.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 15.04.2024; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0001748-26.2023.8.16.0039 - Andirá - Rel.: SUBSTITUTO ALEXANDRE KOZECHEN - J. 10.02.2025... ()

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