Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de rescisão de contrato de consórcio celebrado com a empresa ré, cumulada com pedido de devolução de quantia paga e indenização a título de danos morais. Contemplação em consórcio sem entrega do bem ou da carta de crédito. Ausência de cobrança indevida que afasta o pleito de restituição em dobro dos valores pagos pelo autor. Inadimplemento contratual que não configura dano moral indenizável. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Autor que alega ter sido contemplado em consórcio, porém a empresa ré não teria cumprido com sua obrigação de entrega do bem, razão pela qual requereu a rescisão do contrato, com a restituição em dobro dos valores já pagos e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal quanto (i) à comprovação da contemplação do autor no consórcio; (ii) ao cabimento da restituição dos valores pagos antes do encerramento do grupo; (iii) ao cabimento da restituição em dobro; e (iv) à ocorrência da danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir 3. Atraso de 2 (dois) dias no pagamento do boleto referente ao mês de setembro pelo autor, que não é suficiente para torná-lo inadimplente e inelegível à contemplação no consórcio. 4. Documentos colacionados à inicial que demonstram o contato da empresa ré com o autor acerca da contemplação no consórcio. 5. Empresa ré que não comprovou que tenha partido dela tal informação. 6. Empresa demandada que não apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado pelo autor, ônus que lhe cabia nos termos do CPC, art. 373, II, e do qual não se desincumbiu. 7. Descabimento da restituição em dobro dos valores pagos pelo autor, por não se tratar o caso de cobrança indevida. 8. Dano moral não configurado. Mero inadimplemento contratual que não ensejar reparação por danos morais. IV. Dispositivo 9. Reforma parcial da sentença. Recurso parcialmente provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, art. 3º §2º, e art. 14, §3º, art. 42, parágrafo único, CPC/2015, art. 373, II, e art. 86. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0002578-34.2018.8.19.0087, Rel. Des. Fabio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro, j. 06/02/2025; TJRJ, Apelação Cível 0801199-74.2023.8.19.0014, Rel. Des. Sérgio Nogueira de Azeredo, j. 23/01/2025.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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