Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 139.2980.1265.9484

1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL". SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO OBSTA O PEDIDO JUDICIAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA.

I. CASO EM EXAME1. Recurso de Apelação interposto contra Sentença que extinguiu «Ação de Retificação de Registro Civil sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de interesse de agir, em razão da possibilidade de requerimento administrativo para retificação de assentos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a possibilidade de requerimento administrativo para retificação de registros civis impede o ajuizamento da demanda judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei 6.015/1973 prevê tanto a via administrativa quanto a judicial para retificação de registros civis, constituindo faculdade do interessado optar por uma delas.4. A imposição de prévio requerimento administrativo configura violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), assegurando-se à parte o direito de submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.5. Precedentes desta Corte reconhecem que a possibilidade de requerimento administrativo não afasta o interesse processual do autor, garantindo o acesso à Justiça.6. Cassação da Sentença e retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, tendo em vista a ausência de manifestação do Ministério Público sobre o mérito em Primeiro Grau.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação Cível provida para cassar a Sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem.Tese de julgamento: «A possibilidade de requerimento administrativo não obsta o direito ao pleito judicial para retificação de registros civis, em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à Justiça.Dispositivos relevantes citadosConstituição da República, art. 5º, XXXV;Lei 6.015/1973, art. 109 e Lei 6.015/1973, art. 110.Jurisprudência relevante citadaTJPR, 18ª Câm. Cív. EDs 0029419-27.2022.8.16.0017, Rel. Fernando Antônio Prazeres, julg. em 16.11.22;TJPR, 17ª Câm. Cív. AC 0012793-51.2019.8.16.0044, Rel. Des. Subst. Francisco Carlos Jorge, julg. em 03.05.21.... ()

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