Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6002.2000

1 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Integração ao salário. Instrumento coletivo.

«A nova redação do CLT, art. 894, inciso II atribuiu ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista, e esta se restringe a ser exercitada quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas. assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas. , o que não se verifica no caso dos autos, em que a jurisprudência colacionada pela embargante em seu recurso de embargos afigura-se inespecífica ao que se propõe, sendo incidente da Súmula 296, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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