Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Bônus executivo. Aplicação das Súmulas nºs 126 e 296 do TST pela turma. Aspectos não atacados nas razões de embargos. Incidência da Súmula 422/TST.
«Não merece prosperar o recurso de embargos, cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão da Turma. Entendimento consubstanciado na Súmula 422/TST:. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. ... ()
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