Jurisprudência Selecionada
1 - TST AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. INSTRUMENTO COLETIVO.
«A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 9º, 444, 457, §1º, 458 e 462 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Por outro lado, o aresto transcrito às fls. 2245/2246 é inservível à demonstração do dissenso, porquanto inespecífico, já que aborda genericamente a impossibilidade de supressão do pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria por ato unilateral do empregador, enquanto que na presente hipótese se discute a validade e a eficácia de acordo coletivo prevendo a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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