Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.1717.9122.6687

1 - TRT2 AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.

NÃO CONFIGURAÇÃO. É condição específica da Ação Rescisória, quando ajuizada por pessoa jurídica, o recolhimento do depósito prévio de 20% sobre o valor da causa, nos termos do CLT, art. 836 e da Instrução Normativa 31/2007 do C. TST. Na hipótese, a parte autora não comprovou o recolhimento do referido valor, tampouco demonstrou de forma idônea sua alegada incapacidade financeira, sendo indeferido o pedido de gratuidade judiciária. Inviável, portanto, o prosseguimento da ação, ante o descumprimento de requisito indispensável à formação válida e regular do processo. Petição inicial indeferida. ... ()

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