Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Furto - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, I, c/c § 2º, do CP, fixando, exclusivamente, pena pecuniária mínima.
Recurso defensivo buscando absolvição, pelo princípio da insignificância, ou o afastamento da qualificadora. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - prisão em flagrante - Réu que subtraiu, mediante rompimento de obstáculo, consistente na porta de acesso do setor de achados e perdidos, dois bonés, duas peças de roupas, cinco produtos de perfumaria, um par de óculos, um aparelho celular da marca Samsung, um fone de ouvido e mochila de cor azul, pertencentes a pessoas diversas, que estavam sob a guarda do setor de achados e perdidos da Rodoviária Municipal de Limeira. Em seguida, tentou subtrair a máquina de cartão de crédito do guichê de vendas de passagens, mas não consegui retirá-las do local. Guardas Municipais que notaram o portão entreaberto e foram informados da presença do réu no interior do recinto, deparando-se com o réu já na posse de uma mochila, e realizaram a abordagem, localizando com ele os vários bens subtraídos. Réu que não cumpriu o ANPP. Réu silente na fase extrajudicial e, uma vez em liberdade, tornou-se revel em juízo. Prova testemunhal segura. Delito consumado. Teses de absolvição por atipicidade de conduta - não acolhimento. Valor dos vários bens subtraídos que não pode ser considerado irrisório. Qualificadora procedente - laudo pericial de local e prova testemunhal segura, a confirmar que ocorreu rompimento de obstáculo para a subtração dos vários bens. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, sem alteração. Na terceira fase, aplicação do CP, art. 155, § 2º, com fixação de pena pecuniária mínima, exclusivamente, sem recurso Ministerial. Recurso defensivo improvido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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