Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.0392.4570.4201

1 - TJPR EMENTA. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. PROVA DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO RESIDÊNCIA DA ENTIDADE FAMILIAR. IMÓVEL DE ALTO PADRÃO. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO Da Lei 8.009/90, art. 1º. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento objetivando o afastamento do reconhecimento da impenhorabilidade sobre o imóvel gravado como bem de família, ao argumento de se tratar de um imóvel de alto padrão com relevante valor agregado, o que teria o condão de mitigar a impenhorabilidade legal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se deve ser mitigada a impenhorabilidade do imóvel pertencente ao agravado, considerando o alto valor do bem.III. Razões de decidir3. Comprovação suficiente de que o imóvel da ré é utilizado como residência entidade familiar é situação que autoriza o reconhecimento do bem como bem de família, sendo, de acordo com o entendimento do STJ, irrelevante que o imóvel seja de alto valor.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. _________Dispositivo relevante citado: Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º.Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.... ()

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