Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de alimentos. Dever de sustentar os filhos menores, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Sentença de procedência, fixando alimentos em favor da autora no percentual de 20% dos rendimentos líquidos do réu, admitidos apenas os descontos obrigatórios, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta da representante legal da autora, não podendo o valor da pensão ser inferior a 71% do salário mínimo nacional vigente. Apelo do réu. Afastada a alegação de cerceamento de defesa. Desnecessidade de prova documental superveniente. Réu que insurge-se quanto aos percentuais arbitrados, alegando gastos elevados incompatíveis com a renda mensal declarada pela própria mãe da menor, ser genitor de outro menor e ressaltando sua renda flutuante, por ser motorista de aplicativo. Manutenção dos valores fixados a título de alimentos. O fato da mãe possuir maior remuneração não exonera o genitor de seu dever de prover. Princípio da Igualdade entre os filhos (art. 227§ 6º, da CF/88) que não tem natureza absoluta, admitindo-se a fixação de alimentos distintos pela existência de necessidades diferenciadas ou de capacidades contributivas distintas dos genitores. A ausência de vínculo empregatício formal autoriza que a base de cálculo da verba alimentar seja o salário mínimo nacional, como corretamente considerado em sentença. Inexistência de provas concretas, que evidenciem que o réu não possua condições de contribuir com alimentos no patamar arbitrado. Conclui-se pela permanência da capacidade do alimentante de pensionar a filha na forma determinada. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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