Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.2541.7463.8767

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. LIMINAR. FORÇA VELHA. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O CPC, art. 75, VII, dispõe que o espólio deverá ser representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. 2. Nos termos do art. 337, §2º, do CPC, repisando o CPC/73, art. 301, haverá litispendência quando em trâmite duas causas idênticas, ou seja, com as mesmas partes, mesmo pedido e a mesma causa de pedir. 3. A ação de reintegração de posse de força velha, isto é, a decorrente de esbulho praticado há mais de ano e dia, em princípio, processa-se pelo procedimento ordinário, nos termos do art. 558, Parágrafo único, do atual CPC. 4. Assim, para que o autor obtenha provimento possessório liminar, faz-se necessária a comprovação dos requisitos do CPC, art. 300, mais precisamente, dos «elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". 5. Ausentes os requisitos legais, mormente diante da necessidade de dilação probatória, deve ser indeferido o pedido de tutela provisória. 6. Recurso não provido.... ()

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