Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 131.2476.6372.9932

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - OCORRÊNCIA - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRAZO PARA OPOSIÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - AVERBAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. I -

Os embargos de terceiro constituem modalidade de ação em que o proprietário e possuidor de bem objeto de ameaça ou efetiva constrição e/ou impedimento judicial possa requerer seu desfazimento ou inibição, conforme dispõe o caput do CPC, art. 674. II - O STJ admite, excepcionalmente, que o prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos de terceiro, previsto no CPC, art. 675, se inicie com turbação/esbulho ou com a ciência inequívoca do ato constritivo, certo de que não é admitida a presunção de ciência do ato de constrição judicial pelo terceiro. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJEN de 29/11/2024.). III - A averbação da adjudicação na matrícula do imóvel é responsável por dar publicidade ao ato perante terceiros, razão pela qual constitui ciência inequívoca do ato constritivo, iniciando o prazo de cinco dias para oposição de embargos de terceiro. IV - Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias para oposição dos embargos de terceiro, adequado o reconhecimento de sua intempestividade.... ()

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