Jurisprudência Selecionada
1 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE SOBRE AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. art. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO AO CASO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.320. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. PRECEDENTES. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame 1. Alegação de contradição quanto à definição da natureza jurídica da contribuição ao SENAR para fins de incidência da imunidade sobre as receitas decorrentes de exportação, nos termos do art. 149, § 2º, I, da CF/88. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se existe contradição no julgado em que se assenta a natureza de contribuição social geral da Contribuição ao SENAR. III. Razões de decidir 3. Após o julgamento do agravo interno, a questão constitucional debatida no presente feito - «saber se a contribuição ao Senar, prevista na Lei, art. 22-A, § 5º 8.212, de 1991, é contribuição social geral ou contribuição de interesse de categoria profissional para efeitos da incidência, ou não, da imunidade de receitas decorrentes de exportação (art. 149, § 2º, I, CF/88) - foi submetida ao plenário virtual para a análise quanto à existência de repercussão geral no RE Acórdão/STF (Tema 1320). 4. Verificada identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência dos arts. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 1.036 a 1.040 do CPC. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e as decisões que o antecederam e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, para os fins previstos nos arts. 1.036 e seguintes do CPC, considerado o RE Acórdão/STF (Tema 1320 da Repercussão Geral).... ()
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