Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST .
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. 1. Verifica-se que as alegações do agravo, especialmente quanto à caracterização da condição de dona da obra, com base na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, são as mesmas que fomentaram a exclusão da recorrente da lide, evidenciando não se tratava de agravo infundado, na forma prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. 2. A interposição de agravo perante a decisão monocrática era o meio processual cabível para se opor à decisão monocrática e, via de consequência, alcançar a via superior, de modo que a aplicação da multa implica cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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