Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.9959.0795.4214

1 - TRT2 AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AUSÊNCIA DE FATO JURÍDICO CONCRETAMENTE DEDUZIDO.

Admite-se a produção antecipada de prova quando o conhecimento dos fatos puder justificar ou evitar o ajuizamento de ação (CPC/2015, art. 381, III), tendo o juiz poder para «ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder (CPC/2015, art. 396). Todavia, a análise da petição inicial evidencia que se trata de ação amparada não em fato jurídico, mas na hipotética e genérica possibilidade de diferenças salariais, a partir do conhecimento do piso salarial adotado pela reclamada, sem fundamento em qualquer indício. A Jurisdição é exercida para a solução de casos ou situações concretamente deduzidas, não podendo o Judiciário se debruçar sobre especulações de intuito investigativo. Recurso do sindicato autor a que se nega provimento.... ()

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