Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Prescrição Intercorrente. Recurso desprovido.
I. Caso em exame:1. Apelação cível com a finalidade de reformar a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente.II. Questão em discussão:2. A questão controvertida é a aplicabilidade da redação atual do § 4º do CPC, art. 921, alterado pela Lei 14.195/2021, e a prescrição intercorrente sob a égide do CPC/2015.III. Razões de decidir3. Inaplicável ao caso concreto a redação atual do § 4º do CPC, art. 921 (alterado pela Lei 14.195/2021) . Impossível a retroação da norma processual para alcançar situações jurídicas e atos processuais já consolidados sob regime jurídico anterior, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica e às garantias constitucionais relativas à proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.4. Prescrição intercorrente sob a égide do CPC/2015, segundo a redação original dos §§ do art. 921. Termo inicial da prescrição intercorrente que ocorreu após o decurso do prazo de um ano de suspensão do processo por ausência de bens dos executados, conforme redação original do § 4º do CPC/2015, art. 921, vigente à época dos fatos. Sentença mantida, ainda que por fundamento diverso.IV. Dispositivo e tese:5. Recurso desprovido._______Tese de julgamento:Mantida a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente, ainda que por fundamento diverso. «Há que se esclarecer que, sob a égide do CPC/2015, conforme a redação original do CPC, art. 921, entende-se que o processo pode ser suspenso com fundamento na ausência de bens penhoráveis pelo prazo de 1 (um) ano, uma única vez, período durante o qual a prescrição também restará suspensa (CPC/2015, art. 921, §1º). Findo o prazo expresso em lei de 1 (um) ano sem que se localizem bens penhoráveis, inicia-se o cômputo do prazo prescricional intercorrente (CPC/2015, art. 921, § 4º, em sua redação original).________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921, §§ 1º e 4º (redação original e atual); Lei 14.195/2021. ... ()
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