Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Necessidade de perícia contábil em cumprimento de sentença. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a realização de perícia técnica para apuração de alegado excesso de execução. A parte agravante sustenta que a apuração do valor devido pode ser feita por cálculos aritméticos simples, uma vez que a sentença já estabeleceu os parâmetros necessários, e requer a dispensa da perícia, alegando que sua realização traria custos desnecessários e retardaria o processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a realização de perícia contábil para apuração do alegado excesso de execução em cumprimento de sentença, ou se a quantia devida pode ser apurada por meio de simples cálculos aritméticos.III. Razões de decidir3. A apuração do valor devido pode ser feita por meros cálculos aritméticos, dispensando a realização de perícia.4. A sentença já estabeleceu parâmetros claros para a apuração do valor da condenação, conforme o art. 509, §2º, do CPC.5. Não há complexidade técnica que justifique a nomeação de perito para apuração do alegado excesso de execução.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, afastando a necessidade de nomeação de perito para apuração do alegado excesso de execução.Tese de julgamento: A apuração do valor devido em cumprimento de sentença ilíquida pode ser realizada por meio de simples cálculos aritméticos, dispensando a realização de perícia contábil quando não houver complexidade técnica na aferição do montante a ser pago._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 509, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0103676-40.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 24.02.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0046178-49.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 27.07.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0047536-49.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 27.07.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0043492-84.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 06.07.2024; Súmula 344/STJ.... ()
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