Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.9760.8429.4469

1 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO IN LIMINE. I. 

Caso em Exame Habeas corpus impetrado por Paulo Sérgio Cesário em favor de Isaías Soares Bento, alegando constrangimento ilegal por ato do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Limeira. O impetrante requer a rejeição da denúncia e a absolvição sumária do paciente, alegando ausência de provas de participação no delito e destacando o histórico de saúde mental da vítima. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal a ser sanado pelo habeas corpus, considerando a alegação de fragilidade probatória e a ausência de documentos comprobatórios. III. Razões de Decidir 3. O habeas corpus não comporta dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, o que não foi apresentado pelo impetrante.4. A análise da absolvição do paciente deve ser feita pelo juízo a quo, não cabendo ao habeas corpus tal exame antecipado. IV. Dispositivo e Tese 5. Indeferimento in limine do habeas corpus.Tese de julgamento: 1. O habeas corpus requer prova pré-constituída das alegações. 2. A fragilidade probatória não pode ser analisada em sede de habeas corpus. Legislação Citada: CPP, art. 662, art. 663. Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 248. Jurisprudência Citada: STJ, HC 621.314/PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021. STJ, HC 863854 / SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe: 09/12/2024... ()

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