Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.1934.7324.0836

1 - TJPR Direito bancário e processual civil. Apelação cível. Ação de exibição de documentos e danos morais. Sentença de extinção por ilegitimidade passiva. Legitimidade reconhecida. Aquisição entre bancos. Teoria da aparência. Cassação. Julgamento imediato. Teoria da causa madura. Requisitos de viabilidade da causa presentes. Danos morais não configurados. Ação procedente em parte. Recurso conhecido e parcialmente provido.

I. Caso em exame1.1. Apelação cível visando a cassação de sentença que extinguiu a ação de exibição de documentos c/c danos morais por ilegitimidade passiva da instituição bancária.II. Questão em discussão2.1. Questão em discussão que consiste em verificar se há legitimidade passiva da instituição financeira para ocupar o polo passivo da demanda; se houve o preenchimento dos requisitos para a procedência da ação de exibição de documentos; e se há danos extrapatrimoniais, na espécie.III. Razões de decidir3.1. Viabilidade de ajuizamento de ação de exibição de documentos pelo procedimento comum (REsp. Acórdão/STJ).3.2. Legitimidade passiva do ente financeiro, ante o histórico de alterações e aquisições entre instituições bancárias. Ausência de lastro probatório apto a afastar a legitimidade. Aplicação da Teoria da Aparência.3.3. Causa propensa à julgamento imediato. Incidência da Teoria da Causa Madura.3.4. Relação jurídica com a instituição bancária, pedido administrativo de fornecimento dos documentos e recusa por parte do banco devidamente comprovados.3.5. Dano moral não configurado.IV. Dispositivo 4.1. Apelação conhecida e parcialmente provida para, cassando a sentença, julgar parcialmente procedente o pedido inicial, condenando ambas as partes ao pagamento das custas, despesas e honorários de sucumbência, na proporção de 50% para cada, observada a justiça gratuita. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 318, 381, 406, 487, I, 85, § 2º e 1.013, § 3º. CC/2002, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24.08.2020; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10.08.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29.06.2020; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0078454-07.2022.8.16.0000, Rel. Claudio Smirne Diniz, j. 02.05.2023; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0007541-94.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, j. 13.02.2023; TJPR, 16ª Câmara Cível, 00145635320158160001, Rel. Juíza Vania Maria da Silva Kramer, j. 28.08.2019; TJPR, 00006822820248160119, Rel. Marco Antonio Massaneiro, j. 11.11.2024; TJPR, 00092020620238160056, Rel. Lauro Laertes de Oliveira, j. 07.10.2024; TJPR, 00036336120218160034, Rel. Lauro Laertes de Oliveira, j. 23.09.2024.... ()

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