Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE ERA OBRIGAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO GARANTIR QUE AS PASSAGEIRAS UTILIZASSEM CINTO DE SEGURANÇA. TESE NÃO ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM CARONA OU «CONDUÇÃO GRATUITA QUE CARECE DE CULPA GRAVE PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO ACERCA DA CULPA OU EVENTOS EXTERNOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 145/STJ. CULPA GRAVE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, no qual a parte autora alega que a culpa foi do motorista e dos co-réus, incluindo a seguradora, em razão da falta de uso do cinto de segurança e da negligência na condução do veículo, resultando na morte de uma das passageiras.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito, considerando a alegação de culpa do motorista e a responsabilidade da seguradora.III. Razões de decidir3. Não há provas que confirmem a versão de que o acidente foi provocado pelo apelado, impossibilitando a atribuição de culpa.4. A ausência de utilização do cinto de segurança não é suficiente para reconhecer culpa grave do condutor.5. As vítimas contribuíram significativamente para o resultado ao não usar o cinto de segurança, o que resultou na ejeção do veículo.6. A apelante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe é imposto, não apresentando provas hábeis a comprovar a culpa grave do apelado.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A ausência de uso do cinto de segurança pelos ocupantes do veículo não é, por si só, suficiente para caracterizar a culpa grave do condutor em acidente de trânsito, sendo necessária a comprovação de conduta ilícita, dano, culpa e nexo de causalidade para a responsabilização civil._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CTB, art. 65; CPP, art. 395, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0003561-40.2020.8.16.0089, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; Súmula 145/STJ.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. As autoras pediam indenização por danos materiais e morais devido a um acidente que resultou na morte de uma das passageiras. No entanto, o tribunal entendeu que não havia provas suficientes para comprovar que o motorista teve culpa grave no acidente. Embora as vítimas não estivessem usando cinto de segurança, isso não foi considerado suficiente para responsabilizar o motorista. Assim, a decisão que negou os pedidos das autoras foi confirmada, e elas também foram condenadas a pagar os honorários advocatícios da parte contrária.... ()
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