Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 65

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (Ir para)

Art. 65

- É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

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CTB, art. 167 (infração e penalidade).