Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 121.7629.7673.3442

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, AFASTANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais em ação ajuizada por um autor em face de duas rés, incluindo uma empresa de estacionamento, em razão de danos sofridos em seu veículo enquanto estava estacionado. A sentença condenou as rés ao pagamento de R$1.200,00 por danos materiais e R$5.000,00 por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios. A apelante sustenta que os danos não ocorreram no estacionamento e que não há nexo de causalidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa responsável pelo estacionamento deve indenizar por danos materiais e morais decorrentes de danos em veículo deixado no local, considerando a responsabilidade objetiva e a ausência de provas que afastassem o nexo de causalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Autor comprovou que seu veículo estava no estacionamento da Apelante e sofreu danos materiais.4. A Apelante não apresentou provas suficientes para desconstituir a alegação de que os danos ocorreram em seu estacionamento.5. A inversão do ônus da prova favoreceu o Autor, que não tinha a obrigação de provar que os danos não foram causados por ele.6. A Apelante, como depositária do veículo, tinha o dever de guardá-lo com cuidado e diligência, conforme o Código Civil.7. Os danos morais não foram reconhecidos, pois não houve comprovação de humilhação ou situação vexatória ao Autor.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a indenização por danos morais.Tese de julgamento: A responsabilidade civil de empresas que operam estacionamentos é objetiva, sendo elas responsáveis pela reparação de danos materiais ocorridos em veículos sob sua guarda, independentemente da comprovação de culpa, exceto em casos de força maior ou fato de terceiro que exclua o nexo causal._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 629; CDC, art. 14, § 1º, II.Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, RI: 00238800720218160182, Rel. Fernanda Bernert Michielin, 2ª Turma Recursal, j. 27.10.2023; TJ-SP, Recurso Inominado Cível: 0012285-79.2023.8.26.0564, Rel. Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, 4ª Turma Recursal Cível, j. 25.03.2024; TJ-PR, RI: 00292107220198160014, Rel. Juíza Manuela Tallão Benke, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 05.12.2020; TJ-PR, 0007420-96.2022.8.16.0088, Rel. Fernanda Bernert Michielin, 3ª Turma Recursal, j. 11.03.2024; Súmula 130/STJ.... ()

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