Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 121.4200.0718.0914

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS, CONVERTENDO E CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO EM MANDADO EXECUTIVO, BEM COMO JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO FEITO. INSURGÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PRODUÇÃO UNILATERAL DE PROVAS. DOCUMENTOS ACEITOS COMO IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO PARA QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER A SUA REVISÃO FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 OU DAS CONDUTAS DO ART. 489, §1º, AMBOS DO CPC. DECISÃO QUE EXAMINOU A SITUAÇÃO CONFLITUOSA E DEU-LHE O TRATAMENTO JURÍDICO QUE A CÂMARA ENTENDE COMPATÍVEL. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO QUE DEVE SER CUMPRIDO PELA PARTE E NÃO PELO JULGADOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEA

Construtora e Incorporadora Squadro Ltda. opôs embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de Apelação Cível.Alegou omissão e contradição quanto à ausência de análise da comprovação da prestação dos serviços, inobservância de requisitos legais para a cobrança de duplicatas e falta de exame de três pedidos relevantes: improcedência da reconvenção, exclusão da condenação em honorários e limitação da verba honorária ao teto legal.Requereu o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes para alteração do julgado e prequestionamento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição nos pontos apontados pelo embargante.III. RAZÕES DE DECIDIROs embargos foram conhecidos, pois opostos tempestivamente.Não se verificou omissão ou contradição no acórdão embargado, que enfrentou de maneira clara e objetiva todas as questões suscitadas na apelação.O acórdão firmou entendimento de que a apresentação de documentos unilaterais não impede a procedência da ação monitória quando há verossimilhança e ausência de impugnação suficiente.O embargante não trouxe elementos novos capazes de demonstrar a inidoneidade dos documentos apresentados pela parte contrária.Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão da matéria já decidida, conforme o CPC, art. 1.022.O prequestionamento não obriga o julgador a indicar expressamente se dispositivos legais foram violados, desde que a fundamentação do acórdão permita a compreensão da tese adotada.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: «Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscussão de matéria decidida, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado, nos termos do CPC, art. 1.022.... ()

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