Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 121.1764.1987.2821

1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada, arguindo prescrição intercorrente em demanda reivindicatória com perdas e danos, em fase de Cumprimento de Sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente na fase de «Cumprimento de Sentença, em razão da inércia da parte exequente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional para a cobrança de alugueres é trienal, iniciando-se com a baixa dos autos e a intimação das partes, no caso de autos físicos, e não com o trânsito em julgado.4. A parte exequente não permaneceu inerte, realizando diversas diligências para localização de bens penhoráveis, o que afasta a arguição de prescrição intercorrente.5. As penhoras realizadas suspendem a fluência do prazo prescricional, não sendo possível reconhecer a prescrição intercorrente no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que afastou a alegação de prescrição.Tese de julgamento: «A contagem do prazo prescricional para a Execução de Sentença inicia-se com a baixa dos autos em Cartório e a intimação das partes, e não com o trânsito em julgado da decisão, não havendo falar em inércia do credor se este promove diligências para localização de bens penhoráveis durante o processo._________Dispositivos relevantes citados:CC/2002, art. 206, § 3º, I;CPC/2015, art. 513, § 2º, e CPC/2015, art. 921, §§ 1º e 4º.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 5ª Câm. Cív. AC 0002966-44.2016.8.16.0004, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, julg. em 09.05.22;TJPR, 17ª Câm. Cív. AC 0000016-97.1995.8.16.0004, Rel. Des. Rogério Ribas, julg. em 30.11.21;TJPR, 14ª Câm. Cív. AI 0039968-50.2022.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, julg. em 16.12.22;Súmula 150/STF;Súmula 74/TJPR.... ()

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