Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Ação de indenização por danos materiais e morais devido ao atraso na entrega de imóvel adquirido pela parte autora, com prazo de entrega previsto para 01/01/2020, com tolerância até 01/07/2020. O imóvel foi entregue apenas em agosto de 2021. A parte autora pleiteia a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova, além de indenização por danos materiais e morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade passiva da corré I230 Coronel Mursa SPE - Empreendimentos Imobiliários Ltda, (ii) a aplicabilidade do CDC, (iii) a responsabilidade civil das rés pelo atraso na entrega do imóvel, (iv) a adequação dos valores de indenização por danos materiais e morais e (v) termo inicial de contagem dos juros. III. Razões de Decidir3. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da corré.4. Aplicável o CDC. 5. O atraso na entrega do imóvel não se justifica por fortuito interno, sendo responsabilidade das rés. Súmula 161/TJS e Súmula 162/TJSP aplicáveis. 6. Indenização por lucros cessantes e danos morais devida. 7. Valor em excesso não impugnado quando da contestação, tratando-se de nítida inovação recursal. 8. Termo inicial dos juros de mora contados a partir da citação. IV. Dispositivo e Tese9. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. Inexistência de ilegitimidade passiva, uma vez que a ré I230 Coronel Mursa SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda compõe a cadeia de fornecimento. 2. O CDC é aplicável ao caso em epígrafe, pois se trata de relação de consumo. 3. A responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel é das rés, não se justificando por fortuito interno. 4. A indenização por lucros cessantes e danos morais é devida, conforme precedentes e súmulas aplicáveis. 5. Impugnação aos valores em excesso não comporta conhecimento, sob pena de supressão de instância. 6. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem ser contados a partir da citação... ()
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