Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Caráter meramente estimativo. Honorários Sucumbenciais. Base de Cálculo. Ausência de incompatibilidade. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter meramente estimativo e não limitam a condenação, conforme entendimento predominante na jurisprudência. A apuração do montante devido deve ocorrer em regular liquidação de sentença. Precedentes do TST, incluindo decisão da SDI-1, reafirmam essa interpretação. Tal entendimento, por sua vez, em nada interfere na base de cálculo dos honorários sucumbenciais que, conforme «caput do CLT, art. 791-A são calculados sobre o valor atualizado atribuído a cada pedido julgado totalmente improcedente.
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