Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 120.5578.4571.0750

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por uso indevido de imagem em publicidade de transporte público. Apelação da autora não provida e apelação do Estado do Paraná provida para limitar o valor dos honorários periciais.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, em razão da veiculação de suposta imagem da autora em painéis digitais de transporte coletivo, associando-a a uma operação de segurança pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a veiculação da suposta imagem da autora em painéis digitais de transporte coletivo, associada à instalação de câmeras de segurança, configura ato ilícito que justifique a indenização por danos morais e a retratação pública solicitada pela autora.III. Razões de decidir3. A preliminar de cerceamento de defesa foi afastada, pois as imagens fornecidas foram suficientes para embasar o laudo pericial.4. A veiculação da suposta imagem da autora tinha finalidade informativa sobre segurança no sistema de transporte público, não configurando ato ilícito.5. O laudo pericial concluiu não ser possível aferir tecnicamente que a pessoa apresentada nas imagens juntadas nos autos fosse a autora.6. O recurso do Estado do Paraná foi provido para limitar o valor dos honorários periciais ao montante estabelecido na tabela do CNJ (R$ 1.850,00).IV. Dispositivo e tese7. Recurso apelação cível da autora não provido. Recurso do Estado do Paraná provido para limitar o valor dos honorários periciais.Tese de julgamento: A veiculação de imagens de pessoas em contextos informativos e de segurança pública, sem a identificação clara e individualizada, não configura violação à imagem ou dano moral presumido, desde que a finalidade da transmissão seja de interesse coletivo e não haja má-fé por parte dos responsáveis pela divulgação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.009, 95, § 3º, II; Resolução 232/2016 do CNJ, arts. 2º, § 2º e § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.772.593, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16.06.2020; TJPR, Apelação Cível 0037502-83.2023.8.16.0021, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, Nona Câmara Cível, j. 03.03.2025.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF