Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO. AFASTADA A IMPENHORABILIDADE.
Na hipótese, a determinação de penhora de 20% não inviabiliza a manutenção dos devedores e de suas famílias, pois ainda lhes restará valor superior ao mínimo legal. O § 2º do CPC/2015, art. 833 excepciona a impenhorabilidade nas hipóteses de «pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem". O crédito trabalhista possui natureza alimentar. Portanto, é alcançado pela exceção legal, o que permite a penhora parcial dos salários e benefícios, a teor do que dispõe o § 3º do CPC, art. 529. Agravo de petição da exequente a que se dá parcial provimento.... ()
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