Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Concedido o benefício da gratuidade de justiça aos devedores, suspensa se mostra a exigibilidade das custas, das despesas e dos honorários do perito. Inteligência do art. 98, § 1º, VI, do CPC. Caso o custeio de eventual perícia recaia sobre os consumidores, o pagamento será realizado com recursos provenientes do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), salvo expressa revogação do benefício ou específica motivação a justificar a exceção legal do CPC, art. 98, § 5º, não adotada na espécie. Precedentes desta Câmara. Recurso provido, com observação... ()
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