Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPARAÇÃO DE DANOS E RECONVENÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO, ALÉM DE REFORMA DE OFÍCIO DA SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E SUAS BASES DE CÁLCULO.I.
Caso em exame1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão, obrigação de fazer e reparação de danos e procedente o pedido reconvencional, condenando o apelante ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, em razão de ofensas proferidas ao apelada, que alegou ter sofrido violência doméstica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou procedente o pedido contraposto de indenização por danos morais deve ser reformada, especialmente em relação à análise da prova testemunhal e ao valor da indenização fixada.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido apenas parcialmente, pois não havia interesse recursal nos questionamentos sobre as oitivas de informantes, porquanto foram ouvidos justamente na qualidade de informantes.4. A responsabilidade civil é subjetiva, sendo necessário demonstrar o dano, o nexo causal e a culpa para a configuração do dano moral.5. As agressões verbais sofridas pela apelada configuram dano moral indenizável, ultrapassando a esfera do mero dissabor e causando sofrimento emocional.6. O valor de R$ 2.000,00 fixado a título de danos morais é razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto.7. Aplicação do Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Recomendação 128/2022 e Resolução 4922023 do Conselho Nacional de Justiça).IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido parcialmente e, nesta extensão, não provido, com reforma da sentença, ex officio, quanto aos honorários de sucumbência e suas bases de cálculo.Majoração da verba honorária para 11% sobre o valor atualizado da condenação relativamente à reconvenção, nos termos do art. 85, §11, do CPC.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos morais decorrentes de agressões verbais em contexto de violência doméstica deve considerar a força probante da palavra da vítima, especialmente em situações onde os ilícitos ocorrem de forma clandestina e sem testemunhas visuais, sendo a quantia reparatória fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e a situação econômica das partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 447, 457, caput e §§ 1º e 2º, 85, § 2º e § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.04.2018; ... ()
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