Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ASTREINTES. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Cumprimento provisório de astreintes movido por Pedro de Carle Gottheiner e Silva e Barbara Cecily Netto Kanyo Benedek contra Clarice Benedita da Silva e Luciano Zacarias de Oliveira, por meio do qual almejam a execução de multa estabelecida em decisão de tutela provisória na ação de reintegração de posse. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de execução provisória da multa cominatória antes da confirmação por sentença de mérito. III. Razões de Decidir 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que as astreintes podem ser objeto de execução provisória apenas após confirmação por sentença de mérito, desde que o recurso interposto não tenha efeito suspensivo. 4. A execução provisória das astreintes é inviável sem a confirmação em sentença de mérito, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido. Legislação Citada: CPC/2015, art. 515, I; art. 537, §4º; art. 932, IV. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 23/11/2023, DJe de 7/8/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2390724-06.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 20/02/2025... ()
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