Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Teto Remuneratório Constitucional. Submissão ao teto constitucional. ARE Acórdão/STF.
I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão pelo qual se entendeu pela não submissão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) ao teto remuneratório constitucional (CF/88, art. 37, XI). 2. No recurso extraordinário se questiona a decisão do Tribunal de origem pela qual foi excluído o valor da GAT do teto remuneratório. 3. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STF, segundo a qual o teto de retribuição tem eficácia imediata, submetendo todas as verbas de natureza remuneratória aos limites constitucionais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir se a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) está sujeita ao teto remuneratório constitucional, conforme CF/88, art. 37, XI. III. Razões de decidir 5. O STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, decidiu pela submissão da GAT ao teto remuneratório constitucional, com base na Tese 480 da Repercussão Geral. Entende que o teto tem eficácia imediata, atingindo todas as verbas remuneratórias, independentemente do regime legal anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de divergência providos. Recurso extraordinário provido. Pedidos formulados na inicial julgados improcedentes. Inversão dos ônus da sucumbência. Tese de julgamento: «A Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) está sujeita ao teto remuneratório constitucional (CF/88, art. 37, XI), conforme entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 37, XI, da CF. Jurisprudência relevante citada: ARE 1.488.554-AgR/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Red. para o acórdão Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 24/06/2024.... ()
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