Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL.
PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO DE FORMA INDENIZADA.A regra do § 4º do CLT, art. 71 é empregada para o intervalo interjornada previsto no CLT, art. 66 por analogia. Com o advento da Lei 13.467/2017 a partir de 11/11/2017 foi alterada a redação do § 4º do CLT, art. 71 que permite apenas o pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada e de forma indenizada. Por isso, para o período a partir de 11/11/2017 é devido o pagamento de forma indenizada do período suprimido nos dias nos quais o reclamante usufruiu intervalo interjornada inferior a 11 horas.... ()
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