Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE FINANCEIRA RECONHECIDA.
A decisão monocrática agravada, no tocante à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, merece ser mantida, uma vez que em conformidade com o entendimento traçado na Súmula 372/TST, I, o que impõe a manutenção do trancamento da revista, tal como já antes feito. Não se aplica a atual redação do CLT, art. 468, § 2º àqueles empregados que completaram 10 anos de exercício da função antes da reforma legislativa. No caso, o quadro fático descrito pelo Regional, cujo reexame é vedado, nos termos da Súmula 126/STJ, é claro ao afirmar que a reclamante percebeu gratificação de função por mais de 10 anos, em decorrência do exercício da função de confiança, antes da vigência da Lei 13.467/2017 (outubro de 2005 a outubro de 2021), circunstância que atrai a estabilidade financeira prevista naquele verbete e inviabiliza a revista. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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