Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 117.4932.4623.2599

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença em cumprimento provisório de decisão liminar, na qual o executado alegou ter cumprido a liminar antes do prazo e questionou a regularidade da intimação, além de requerer a revisão do valor das astreintes fixadas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação eletrônica do devedor para cumprimento de decisão liminar é suficiente para a aplicação de multa por descumprimento e se o valor da multa fixada é excessivo em relação à capacidade financeira do devedor.III. Razões de decidir3. A decisão agravada reconheceu que nas cartas de citação e intimação não constou o inteiro teor da liminar, o que justificou a contagem do prazo para cumprimento a partir da data em que o réu compareceu aos autos.4. O réu comunicou que cumpriu a liminar na data fixada pelo juízo, mas houve descumprimento posterior, resultando na aplicação da multa.5. A jurisprudência do STJ exige a intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, conforme a Súmula 410.6. O valor da multa diária de R$ 500,00 foi considerado adequado à capacidade financeira do agravante e à natureza da obrigação imposta.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A intimação pessoal do devedor é imprescindível para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, conforme a Súmula 410/STJ, sendo a falta dessa intimação um vício que pode comprometer a exigibilidade da astreinte._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, p. único, 139, IV, 537, § 1º; Súmula 410/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.09.2023; Súmula 410/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso do Banco Safra S/A. foi negado. O banco pedia para não ser multado por não cumprir uma ordem de suspensão dos descontos de um empréstimo, alegando que não foi intimado corretamente. No entanto, o tribunal entendeu que, mesmo que a intimação não tenha sido perfeita, o banco teve conhecimento da decisão e não cumpriu a ordem, pois continuou descontando o valor do benefício do autor. A multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento foi considerada justa e não excessiva, já que o objetivo da multa é fazer com que a ordem judicial seja cumprida. Portanto, o recurso foi negado e a multa permanece.... ()

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