Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO RECLAMANTE E DE TESTEMUNHAS. 1.
A utilização de prova emprestada, conquanto admitida pelo CPC, art. 372, tem valor probatório reduzido, uma vez que as testemunhas, os documentos e as vistorias se referem a outros trabalhadores, a outra situação fática ou a outro período, não devendo ser utilizada para suprir a negligência da parte na produção de provas em seu próprio feito. A excepcionalidade da prova emprestada decorre do fato de esta impor sérios limites ao exercício do contraditório e da ampla defesa.2. É direito do litigante ouvir a parte contrária, de modo a produzir prova de suas alegações, obter confissão, ou, ainda, mero esclarecimento acerca de ponto controvertido. E, ainda, tratando-se de alegação de invalidade dos cartões de ponto, necessária a oitiva de testemunhas para esclarecimento quanto ao modus operandi da anotação da jornada trabalhada. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite o indeferimento de provas orais quando há prova suficiente para a solução da lide, o que não se verifica no caso, uma vez que a prova documental é insuficiente para dirimir a questão central.3. Preliminar acolhida. ... ()
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