Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. APLICABILIDADE DA REGRA GERAL PREVISTA NO MANUAL DE CRÉDITO RURAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APRESENTADO APÓS A CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO. ABUSIVIDADE.
Somente é cabível a prorrogação da dívida rural quando demonstrada a incapacidade financeira decorrente da dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safra ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade. Conforme a Súmula 298/STJ, o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor, nos termos da lei. Para usufruir do benefício é imprescindível que o devedor comprove o preenchimento dos requisitos exigidos em lei, adimplência das obrigações, bem como o prévio requerimento administrativo junto ao agente financeiro. Às Cédulas Rurais aplicam-se as disposições específicas do Decreto-lei 167/67, o qual prevê somente a cobrança de juros de 1% ao mês, multa correspondente a 10% sobre o débito e correção monetária, consoante disposto nos arts. 5º, parágrafo único, e 71 do mencionado decreto.... ()
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